AGRAVO – Documento:7085358 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5050170-71.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO R. A. interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação ordinária de nº 5029904-80.2024.8.24.0038. O processo principal, ao qual se encontra vinculada a insurreição formalmente manifestada pelo agravante, foi julgado (Evento 48). Com o pronunciamento definitivo emitido naqueles autos, tem-se a ocorrência da perda do objeto deste recurso. Ante o exposto, porque prejudicado, não conheço do agravo de instrumento (CPC, art. 932, inc. III).
(TJSC; Processo nº 5050170-71.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7085358 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5050170-71.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
R. A. interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação ordinária de nº 5029904-80.2024.8.24.0038.
O processo principal, ao qual se encontra vinculada a insurreição formalmente manifestada pelo agravante, foi julgado (Evento 48). Com o pronunciamento definitivo emitido naqueles autos, tem-se a ocorrência da perda do objeto deste recurso.
Ante o exposto, porque prejudicado, não conheço do agravo de instrumento (CPC, art. 932, inc. III).
assinado por ROBERTO LEPPER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7085358v2 e do código CRC 68aa13ef.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROBERTO LEPPER
Data e Hora: 14/11/2025, às 13:36:07
5050170-71.2025.8.24.0000 7085358 .V2
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